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STF decide excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão com repercussão geral pode gerar impactos relevantes para empresas prestadoras de serviços e exige atenção às próximas etapas do julgamento.

23 OUT 20262 min de leitura

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) 592616, e decidiu, por maioria, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento firmado considera que o ISS representa um valor destinado ao município competente, que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade da empresa prestadora de serviços. Por não constituir receita ou faturamento próprio do contribuinte, esse montante não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.

A decisão deverá orientar o julgamento dos demais processos judiciais que discutem a mesma matéria, conferindo maior clareza ao tratamento tributário da questão.

Quais são os impactos para as empresas?

O julgamento representa um avanço relevante para os contribuintes, especialmente para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao recolhimento de PIS e Cofins.

Na prática, o novo entendimento reforça a importância de avaliar as bases de cálculo utilizadas nas apurações dessas contribuições, considerando os critérios definidos pelo STF. A análise pode contribuir para identificar eventuais ajustes nas apurações futuras e avaliar os reflexos da decisão sobre o histórico tributário da empresa.

É possível recuperar valores pagos anteriormente?

Embora a decisão possa abrir oportunidades relacionadas a períodos anteriores, a possibilidade de recuperação de valores exige cautela.

No julgamento, o STF não conheceu do pedido relativo à compensação tributária, por entender que a matéria possui natureza infraconstitucional. Portanto, a decisão não estabeleceu, por si só, um procedimento para compensação de valores eventualmente pagos a maior.

Além disso, o Tribunal não analisou a modulação dos efeitos da decisão. Esse tema poderá ser examinado posteriormente pelo Plenário, caso sejam apresentados embargos de declaração.

Esses pontos são relevantes para determinar os possíveis efeitos temporais do entendimento e avaliar eventuais medidas relacionadas aos recolhimentos anteriores.

O que as empresas devem fazer neste momento?

Diante desse cenário, recomendamos:

  • Revisar as apurações de PIS e Cofins: avaliar os critérios atualmente utilizados para compor as bases de cálculo e identificar possíveis impactos do entendimento firmado pelo STF.
  • Analisar os períodos anteriores: verificar o histórico de recolhimentos, a documentação fiscal e as particularidades de cada empresa para avaliar eventuais oportunidades tributárias.
  • Acompanhar os próximos desdobramentos: monitorar a publicação do acórdão, a apresentação de eventuais recursos e possíveis definições sobre a modulação dos efeitos.
  • Avaliar a estratégia tributária antes de implementar mudanças: considerar os aspectos jurídicos e fiscais aplicáveis ao caso concreto antes de alterar procedimentos ou adotar medidas relacionadas à recuperação de valores.

A decisão do Tema 118 constitui um marco relevante na jurisprudência tributária. Entretanto, seus reflexos práticos devem ser avaliados individualmente, considerando a situação fiscal de cada contribuinte e os próximos desdobramentos processuais.

A Locatelli Group acompanha a evolução da jurisprudência e das normas tributárias para apoiar as empresas na avaliação de seus impactos, na identificação de oportunidades e na tomada de decisões com maior segurança.

Fontes oficiais

Supremo Tribunal Federal (STF) — Tema 118 da repercussão geral | RE 592616
Acompanhamento processual e tese firmada no julgamento:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637509&numeroProcesso=592616&classeProcesso=RE&numeroTema=118

STF Notícias — 21 de outubro de 2026
Notícia oficial sobre a decisão e a possibilidade de análise futura da modulação dos efeitos:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/

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