← Back to InsightsTax

Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS termina em setembro

10 SET 20262 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, setembro de 2026 traz uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027.

Nesse modelo, conhecido informalmente como “Simples Nacional híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular.

A opção é obrigatória?

Não. A empresa que não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Por isso, a decisão deve ser tomada com base nas características de cada operação, considerando aspectos como:

  • Aproveitamento de créditos: impacto nas relações com clientes e fornecedores;
  • Fluxo de caixa: efeitos na apuração e no recolhimento dos tributos;
  • Relações comerciais: possíveis reflexos em preços e negociações, especialmente no mercado B2B;
  • Planejamento tributário: adequação do modelo à estratégia e à estrutura da empresa.

Quem precisa ficar atento ao prazo?

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional devem avaliar se manterão IBS e CBS dentro do regime simplificado ou se optarão pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Também devem observar o prazo empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. Nesse caso, a solicitação deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais são os próximos prazos?

A opção pelo regime regular realizada em setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.

Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027.

O que a empresa deve avaliar?

A escolha não deve considerar apenas a carga tributária. É importante analisar o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, o impacto no fluxo de caixa e os efeitos sobre a formação de preços e as relações comerciais.

Com o prazo de setembro em andamento, a recomendação é antecipar essa análise para que a decisão seja tomada de forma planejada e alinhada à realidade da empresa.

A Locatelli Group acompanha a implementação da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos e na definição de estratégias tributárias. Entre em contato com nossa equipe para saber mais.

Related service

Explore our expertise in Tax

Learn more
Shall we talk?

Ready for the next step?

Talk to a Locatelli expert about your challenge.

Request a meeting
WhatsApp