Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, setembro de 2026 traz uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Nesse modelo, conhecido informalmente como “Simples Nacional híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular.
A opção é obrigatória?
Não. A empresa que não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Por isso, a decisão deve ser tomada com base nas características de cada operação, considerando aspectos como:
- Aproveitamento de créditos: impacto nas relações com clientes e fornecedores;
- Fluxo de caixa: efeitos na apuração e no recolhimento dos tributos;
- Relações comerciais: possíveis reflexos em preços e negociações, especialmente no mercado B2B;
- Planejamento tributário: adequação do modelo à estratégia e à estrutura da empresa.
Quem precisa ficar atento ao prazo?
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional devem avaliar se manterão IBS e CBS dentro do regime simplificado ou se optarão pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Também devem observar o prazo empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. Nesse caso, a solicitação deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quais são os próximos prazos?
A opção pelo regime regular realizada em setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027.
O que a empresa deve avaliar?
A escolha não deve considerar apenas a carga tributária. É importante analisar o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, o impacto no fluxo de caixa e os efeitos sobre a formação de preços e as relações comerciais.
Com o prazo de setembro em andamento, a recomendação é antecipar essa análise para que a decisão seja tomada de forma planejada e alinhada à realidade da empresa.
A Locatelli Group acompanha a implementação da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos e na definição de estratégias tributárias. Entre em contato com nossa equipe para saber mais.
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