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Santa Catarina: terceira fase de dispensa da DIME permite utilização da EFD ICMS/IPI como declaração única

19 AGO 20262 min de leitura

A Portaria SEF nº 192/2026, publicada em 29 de junho, regulamenta a terceira fase de dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para contribuintes de Santa Catarina que optarem pela utilização da EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS. 

A janela de adesão está aberta de 1º de julho a 30 de setembro de 2026, sem limitação quantitativa de adesões. 

O que muda para as empresas? 

Com a adesão, a EFD ICMS/IPI passa a substituir a DIME como declaração de apuração do ICMS, desde que o contribuinte cumpra todos os requisitos estabelecidos pela legislação. 

Nesta terceira fase, também podem participar empresas que: 

  • utilizem créditos acumulados dos Quadros 41 e 42 da DIME; 
  • apurem fundos; 
  • participem do PRODEC; 
  • integrem grupos com apuração consolidada. 

A adesão deve ser realizada no Sistema de Administração Tributária (SAT), mediante certificação digital. A opção é irretratável e irrevogável e implica confissão de dívida dos valores declarados. 

A dispensa da DIME passa a produzir efeitos a partir da competência seguinte ao mês da adesão. A DIME Complementar Anual permanece aplicável conforme as regras específicas. 

Quais são os principais requisitos?

A adesão não ocorre de forma automática. Antes de optar pela dispensa, a empresa deve verificar o atendimento cumulativo dos requisitos previstos na Portaria SEF nº 192/2026. 

Entre os principais pontos estão: 

  • regularidade cadastral e fiscal; 
  • credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC); 
  • ausência de pendências nas malhas fiscais impeditivas; 
  • consistência das informações entre DIME e EFD nos períodos exigidos; 
  • adequação dos controles e processos fiscais. 

Por isso, a decisão pela adesão deve ser precedida de uma análise detalhada da situação fiscal e das informações escrituradas pela empresa. 

Impactos para a gestão fiscal 

A mudança representa uma iniciativa de simplificação das obrigações acessórias, mas também aumenta a importância da qualidade das informações apresentadas na EFD ICMS/IPI. 

Com a EFD assumindo o papel de declaração única, eventuais inconsistências podem ganhar maior relevância na apuração e na constituição do crédito tributário. 

Nesse cenário, as empresas devem reforçar a integração entre as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia, além de revisar processos de validação, conciliação e transmissão das informações. 

O que as empresas devem fazer? 

Durante o período de adesão, é recomendável que os contribuintes elegíveis: 

  1. Verifiquem o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria SEF nº 192/2026; 
  2. Conciliem as informações da DIME e da EFD nos períodos exigidos; 
  3. Identifiquem e regularizem eventuais pendências no SAT; 
  4. Avaliem os impactos da opção irretratável e irrevogável; 
  5. Revisem os controles e processos fiscais relacionados à EFD; 
  6. Documentem a adesão e acompanhem a competência a partir da qual a dispensa produzirá efeitos. 

A terceira fase da dispensa da DIME representa mais um avanço na simplificação das obrigações acessórias em Santa Catarina. No entanto, a adesão exige planejamento e uma avaliação prévia dos impactos fiscais e operacionais para evitar inconsistências e riscos de compliance. 

Sua empresa está avaliando a adesão à terceira fase de dispensa da DIME? 

Os especialistas tributários da Locatelli Group estão à disposição para esclarecer os principais requisitos e orientar sua empresa sobre os impactos e cuidados relacionados à mudança. Entre em contato!  

Base normativa: Portaria SEF nº 192/2026 e demais normas correlatas.

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