A Portaria SEF nº 192/2026, publicada em 29 de junho, regulamenta a terceira fase de dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para contribuintes de Santa Catarina que optarem pela utilização da EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS.
A janela de adesão está aberta de 1º de julho a 30 de setembro de 2026, sem limitação quantitativa de adesões.
O que muda para as empresas?
Com a adesão, a EFD ICMS/IPI passa a substituir a DIME como declaração de apuração do ICMS, desde que o contribuinte cumpra todos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Nesta terceira fase, também podem participar empresas que:
- utilizem créditos acumulados dos Quadros 41 e 42 da DIME;
- apurem fundos;
- participem do PRODEC;
- integrem grupos com apuração consolidada.
A adesão deve ser realizada no Sistema de Administração Tributária (SAT), mediante certificação digital. A opção é irretratável e irrevogável e implica confissão de dívida dos valores declarados.
A dispensa da DIME passa a produzir efeitos a partir da competência seguinte ao mês da adesão. A DIME Complementar Anual permanece aplicável conforme as regras específicas.
Quais são os principais requisitos?
A adesão não ocorre de forma automática. Antes de optar pela dispensa, a empresa deve verificar o atendimento cumulativo dos requisitos previstos na Portaria SEF nº 192/2026.
Entre os principais pontos estão:
- regularidade cadastral e fiscal;
- credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC);
- ausência de pendências nas malhas fiscais impeditivas;
- consistência das informações entre DIME e EFD nos períodos exigidos;
- adequação dos controles e processos fiscais.
Por isso, a decisão pela adesão deve ser precedida de uma análise detalhada da situação fiscal e das informações escrituradas pela empresa.
Impactos para a gestão fiscal
A mudança representa uma iniciativa de simplificação das obrigações acessórias, mas também aumenta a importância da qualidade das informações apresentadas na EFD ICMS/IPI.
Com a EFD assumindo o papel de declaração única, eventuais inconsistências podem ganhar maior relevância na apuração e na constituição do crédito tributário.
Nesse cenário, as empresas devem reforçar a integração entre as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia, além de revisar processos de validação, conciliação e transmissão das informações.
O que as empresas devem fazer?
Durante o período de adesão, é recomendável que os contribuintes elegíveis:
- Verifiquem o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria SEF nº 192/2026;
- Conciliem as informações da DIME e da EFD nos períodos exigidos;
- Identifiquem e regularizem eventuais pendências no SAT;
- Avaliem os impactos da opção irretratável e irrevogável;
- Revisem os controles e processos fiscais relacionados à EFD;
- Documentem a adesão e acompanhem a competência a partir da qual a dispensa produzirá efeitos.
A terceira fase da dispensa da DIME representa mais um avanço na simplificação das obrigações acessórias em Santa Catarina. No entanto, a adesão exige planejamento e uma avaliação prévia dos impactos fiscais e operacionais para evitar inconsistências e riscos de compliance.
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Base normativa: Portaria SEF nº 192/2026 e demais normas correlatas.
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