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Reforma Tributária

Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para ME e EPP do Simples Nacional a partir de setembro

06 AGO 20263 min de leitura

A implementação da Reforma Tributária do Consumo segue avançando e, mais uma etapa importante entra em vigor nos próximos meses. A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da Plataforma NFS-e, utilizando o emissor web ou integração via API.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026, que alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e faz parte da estratégia de padronização nacional da emissão de documentos fiscais, preparando o ambiente para a operacionalização do IBS e da CBS.

O que muda na emissão da NFS-e

Até 31 de agosto de 2026, permanece válida a emissão da NFS-e conforme os modelos autorizados pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

Com a entrada em vigor da nova regra, os contribuintes abrangidos passarão a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.

Além da alteração normativa, a Plataforma Nacional NFS-e vem disponibilizando novas funcionalidades relacionadas à Reforma Tributária, incluindo campos e validações para IBS e CBS, atualização do DANFSe, CNPJ alfanumérico e evolução das integrações via API.

Cronograma de implantação

O cronograma oficial divulgado pela Plataforma NFS-e estabelece os seguintes marcos:

  • 03/08/2026: implantação dos grupos IBS/CBS, atualização do DANFSe (NT 008 – versão 1.02) e Consulta Pública em Produção;
  • 10/08/2026: disponibilização do CNPJ alfanumérico, Emissor Web Completo, funcionalidades de Bypass e ajustes relacionados ao enquadramento do Simples Nacional;
  • 01/09/2026: início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional.

É importante destacar que os marcos de agosto representam a implantação técnica da plataforma, enquanto a obrigatoriedade legal passa a valer somente em 1º de setembro de 2026.

Quem será impactado

A obrigatoriedade alcança principalmente:

  • microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e;
  • fornecedores de ERP e soluções de emissão fiscal;
  • áreas Fiscal, Tributária, Contábil, Tecnologia e Faturamento que participam dos processos de integração e emissão.

O MEI não é impactado por essa alteração, pois já utiliza o Emissor Nacional em razão de regulamentação anterior.

Quais são os principais impactos operacionais

Embora a obrigação jurídica seja direcionada aos contribuintes do Simples Nacional, seus reflexos vão além desse público.

Empresas de tecnologia, fornecedores de sistemas fiscais, desenvolvedores de ERP e organizações que mantêm relacionamento operacional com empresas do Simples deverão acompanhar a evolução das especificações técnicas para garantir a compatibilidade de seus sistemas.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • adequação de XML, APIs e schemas técnicos;
  • implementação dos grupos IBS/CBS e respectivas validações;
  • atualização de certificados digitais e cadastros;
  • revisão dos processos de emissão, cancelamento, substituição e contingência;
  • adaptação do DANFSe conforme a Nota Técnica nº 008 (versão 1.02).

A ausência dessas adequações poderá gerar rejeições na emissão dos documentos fiscais e comprometer a continuidade operacional dos processos de faturamento.

O que as empresas devem fazer agora

Mesmo antes da obrigatoriedade, é recomendável que as organizações iniciem seus planos de preparação, realizando:

  • mapeamento dos sistemas e integrações existentes;
  • testes no Emissor Nacional (web e API);
  • validação das Notas Técnicas nº 004, nº 007 e nº 008 (versão 1.02);
  • revisão dos procedimentos operacionais e planos de contingência;
  • acompanhamento da evolução da Nota Técnica nº 009 e das atualizações da Plataforma Nacional.

A antecipação dessas ações reduz riscos operacionais e facilita a transição para o novo modelo de emissão.

A importância de acompanhar a evolução da Reforma Tributária

Embora a obrigatoriedade seja direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional, as mudanças fazem parte de um processo mais amplo de transformação do sistema tributário brasileiro.

A evolução das plataformas fiscais, dos documentos eletrônicos e das integrações sistêmicas impacta toda a cadeia de conformidade tributária, exigindo acompanhamento constante das empresas, fornecedores de tecnologia e áreas responsáveis pela governança fiscal.

A Locatelli Group acompanha continuamente a regulamentação da Reforma Tributária e seus desdobramentos operacionais, compartilhando análises técnicas e conteúdos especializados para apoiar empresas na compreensão das mudanças que impactam seus processos, sistemas e estratégias tributárias.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail institucional@locatelligroup.com.br ou acompanhe a Locatelli Group em nossas redes sociais.

Base normativa: Resolução CGSN nº 189/2026; Resolução CGSN nº 140/2018; Portal Nacional da NFS-e; Notas Técnicas nº 004, nº 007, nº 008 (v. 1.02) e nº 009. Fontes oficiais consultadas em 03/08/2026.

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