O Estado de São Paulo promoveu novas alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A Portaria SRE nº 34/2026, publicada em 30 de junho de 2026, revoga determinados anexos e itens da Portaria CAT nº 68/2019 e outros atos relacionados ao regime.
As mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e podem impactar empresas que comercializam mercadorias atualmente enquadradas no ICMS-ST, exigindo revisão dos processos fiscais, sistemas, estoques e formação de preços.
O que muda no ICMS-ST em São Paulo?
A partir de 1º de outubro de 2026, as mercadorias enquadradas nos dispositivos revogados pela Portaria SRE nº 34/2026 deixarão de estar submetidas ao regime de substituição tributária.
Entre as principais alterações estão:
- revogação integral dos Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT nº 68/2019;
- revogação de determinados itens do Anexo XXII;
- revogação das Portarias SRE nº 16/2023, nº 15/2024, nº 46/2024, nº 86/2024, nº 78/2025 e nº 10/2026;
- revogação dos itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026.
A análise deve ser realizada produto a produto. A NCM, isoladamente, não determina se uma mercadoria foi excluída do regime. É necessário verificar conjuntamente a descrição legal, NCM/SH, CEST e o item efetivamente revogado.
Outro ponto importante é que a alteração não representa a retirada integral de todos os produtos de um determinado segmento do ICMS-ST. No caso do Anexo XXII, por exemplo, a revogação é parcial.
Como fica o estoque das mercadorias excluídas?
A Portaria SRE nº 34/2026 determina a aplicação dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020 ao estoque das mercadorias efetivamente excluídas do regime.
Para os contribuintes que optarem pelo aproveitamento do crédito ou pela compensação relacionada ao estoque, conforme o respectivo regime tributário, será necessário observar os procedimentos aplicáveis ao estoque existente ao final do dia 30 de setembro de 2026.
Entre as providências que podem ser necessárias estão:
- levantamento do estoque;
- elaboração de relatório digital;
- escrituração do Registro de Inventário;
- preenchimento do Bloco H da EFD, quando aplicável;
- validação dos documentos fiscais de entrada;
- elaboração da memória de cálculo do crédito ou compensação.
Para o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que aproveite o crédito, a Portaria CAT nº 28/2020 prevê o lançamento em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas na legislação.
O crédito ou a compensação não é automático e depende do regime tributário, da documentação fiscal e do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação.
Por outro lado, o contribuinte que optar pelo não aproveitamento do crédito relativo às mercadorias em estoque fica dispensado dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, conforme a hipótese estabelecida em seu art. 1º, parágrafo único, item 1.
Quem pode ser impactado?
A mudança pode afetar fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas e varejistas estabelecidos em São Paulo que mantenham mercadorias enquadradas nos anexos ou itens revogados.
A adequação também envolve diferentes áreas das empresas, como:
- Fiscal e Tributária;
- Contábil;
- Compras;
- Estoque;
- Precificação;
- Tecnologia.
As regras devem ser avaliadas de acordo com o regime tributário de cada contribuinte, inclusive no caso de empresas do RPA e do Simples Nacional.
Principais impactos para as empresas
A exclusão de mercadorias do ICMS-ST poderá gerar impactos que vão além da apuração tributária. Entre os principais pontos estão:
- revisão da tributação das saídas realizadas a partir de 1º de outubro de 2026;
- atualização de CST/CSOSN, CFOP e demais parametrizações fiscais;
- adequação de sistemas e regras de ICMS-ST;
- revisão da formação de preços e margens;
- levantamento e tratamento do estoque existente em 30 de setembro;
- revisão de controles e conciliações de estoque;
- avaliação dos impactos sobre fluxo de caixa e contratos comerciais.
Por isso, a mudança deve ser analisada de forma integrada entre as áreas fiscal, contábil, comercial, compras, estoque e tecnologia.
O que as empresas devem fazer?
Antes da entrada em vigor da nova regra, é recomendável:
- Mapear os produtos potencialmente impactados, confrontando descrição legal, NCM/SH, CEST, anexos e itens revogados;
- Definir o tratamento do estoque, considerando o regime tributário e a decisão quanto ao aproveitamento ou não do crédito;
- Preparar, quando aplicável, o inventário, relatório digital, Registro de Inventário e Bloco H da EFD;
- Validar documentos fiscais de entrada e a memória de cálculo do eventual crédito ou compensação;
- Revisar CST/CSOSN, CFOP, parametrizações fiscais, sistemas e formação de preços;
- Adequar os processos às operações realizadas a partir de 1º de outubro de 2026.
A antecipação dessa análise permite identificar impactos com maior segurança e reduzir riscos relacionados à apuração do ICMS, aos controles de estoque e à formação de preços.
Acompanhe as mudanças na legislação tributária
Alterações no ICMS-ST podem gerar impactos relevantes não apenas na apuração dos tributos, mas também nos processos operacionais, sistemas, estoques e decisões comerciais das empresas.
A Locatelli Group acompanha as atualizações da legislação tributária e seus impactos sobre o ambiente empresarial, compartilhando análises e conteúdos técnicos para contribuir com uma visão mais estratégica sobre as mudanças regulatórias.
Ficou com alguma dúvida sobre os impactos dessa mudança para sua empresa? Nossos especialistas tributários estão à disposição para esclarecer os principais pontos e orientar sobre os aspectos relacionados à adequação.
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Base normativa: Portaria SRE nº 34/2026; Portaria CAT nº 68/2019; Portaria CAT nº 28/2020; Portaria SRE nº 32/2026 e demais atos correlatos. Fontes oficiais consultadas em 04/08/2026.
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