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Receita Federal detalha regras para o Adicional da CSLL (QDMTT): sua empresa está preparada?

28 JUL 20262 min de leitura

A Receita Federal publicou novas orientações sobre o Adicional da CSLL, tributo criado para implementar no Brasil o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), alinhando o país às Regras GloBE (Pilar 2) da OCDE.

Mais do que uma atualização normativa, essas orientações representam um importante avanço na operacionalização das regras e trazem maior clareza sobre como as empresas multinacionais deverão cumprir suas obrigações tributárias.

Entre os principais pontos divulgados, destacam-se:

📌 Pagamento do Adicional da CSLL

O tributo deverá ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal.

Para grupos multinacionais com exercício encerrado em 31/12/2025, o prazo para pagamento será 31 de julho de 2026.

A Receita Federal também confirmou a possibilidade de o pagamento ser realizado de forma centralizada por uma única entidade do grupo no Brasil, medida que simplifica a gestão tributária e reduz a complexidade operacional.

📌 Prestação de informações na DCTFWeb

Além do recolhimento do tributo, as empresas deverão informar os valores devidos por meio da DCTFWeb.

Para exercícios encerrados em 31/12/2025, as informações deverão constar na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, com entrega até 31/07/2026.

📌 Nova obrigação acessória

Outro ponto importante é que a Receita Federal confirmou que está desenvolvendo uma obrigação acessória específica para atender às Regras GloBE.

Para o primeiro ano de aplicação, essa obrigação será exigida não antes do 18º mês após o encerramento do exercício fiscal, o que significa que, para grupos com exercício encerrado em 31/12/2025, a entrega está prevista para ocorrer não antes de 30/06/2027.

Quem será impactado?

As regras aplicam-se às entidades constituintes de grupos multinacionais com receita consolidada igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios fiscais, buscando assegurar uma tributação mínima efetiva de 15%, conforme as diretrizes do Pilar 2 da OCDE.

Muito além do pagamento do tributo

Embora os novos prazos sejam um ponto de atenção, o maior desafio para as empresas será a preparação de processos, sistemas, controles internos e governança tributária para atender às novas exigências.

A implementação do QDMTT envolve muito mais do que calcular um tributo: exige integração entre as áreas tributária, contábil, financeira e de tecnologia, além de uma revisão dos processos de compliance e reporte.

As empresas que iniciarem essa preparação com antecedência estarão mais bem posicionadas para reduzir riscos, evitar inconsistências e garantir uma implementação eficiente das novas regras.

Na Locatelli Group, acompanhamos de perto a evolução das Regras GloBE e apoiamos grupos multinacionais na avaliação dos impactos, implementação das novas exigências e adequação dos processos tributários às normas brasileiras e internacionais.

Sua empresa já está preparada para essa nova etapa do Pilar 2?

 

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