O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O resultado representa uma etapa importante na implementação da Reforma Tributária e oferece uma nova referência para o planejamento tributário das empresas. No entanto, a fixação formal da alíquota ainda cabe ao Senado Federal.
O que é a CBS e qual será sua função?
A CBS é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027.
Sua implementação integra a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, que busca simplificar a estrutura tributária e reduzir a cumulatividade dos tributos.
Nesse contexto, a definição da alíquota de referência é importante para orientar a aplicação do novo sistema e preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição.
Como foi definido o percentual de 11,3%?
O TCU calculou a alíquota de referência com base na metodologia prevista na legislação e nas informações utilizadas para estimar a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos ou terão sua cobrança reduzida.
O cálculo considera as receitas de referência do período de 2012 a 2021, buscando assegurar a equivalência da arrecadação federal durante a transição para o novo modelo.
O percentual técnico apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme previsto no artigo 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025.
A alíquota já está oficialmente definida?
Ainda não. O TCU é responsável por realizar o cálculo da alíquota de referência, enquanto a fixação formal cabe ao Senado Federal, por meio de resolução.
Segundo o TCU, o prazo previsto para essa definição é 15 de dezembro de 2026.
É importante destacar que os 11,3% representam uma alíquota de referência e não necessariamente o percentual efetivamente aplicado a todos os contribuintes. A tributação de cada operação dependerá das regras legais, dos regimes específicos e diferenciados e das demais condições aplicáveis.
O cálculo também foi realizado com base nas informações e nos parâmetros normativos disponíveis na data da deliberação. Alguns aspectos ainda dependem de regulamentação, incluindo pontos relacionados ao Imposto Seletivo e a determinados créditos presumidos.
Por isso, o percentual divulgado deve ser utilizado como referência para planejamento, sem ser tratado como uma definição final de todos os aspectos da tributação em 2027.
Quais são os impactos para as empresas?
A divulgação do cálculo permite avançar na avaliação dos possíveis reflexos da Reforma Tributária sobre as operações empresariais. Entre os principais pontos de atenção estão:
Planejamento tributário: atualizar projeções e simulações com base no percentual de referência divulgado, considerando as características de cada operação.
Formação de preços e contratos: avaliar possíveis efeitos sobre custos, margens, condições comerciais e contratos vigentes ou em negociação.
Sistemas e processos fiscais: preparar os sistemas de gestão, faturamento e apuração para as mudanças previstas, incluindo a adequação dos procedimentos internos.
Aproveitamento de créditos: analisar as regras de não cumulatividade e os critérios de apropriação de créditos aplicáveis às operações da empresa.
Acompanhamento regulatório: monitorar a fixação da alíquota pelo Senado e a publicação de normas complementares que possam influenciar a implementação da CBS.
Essas análises devem considerar a realidade de cada empresa, uma vez que o impacto efetivo pode variar de acordo com a atividade, o perfil das operações, o regime tributário e as regras específicas aplicáveis.
Como as empresas devem se preparar?
Mesmo antes da fixação formal da alíquota, as empresas podem utilizar o percentual divulgado para avançar na preparação para 2027.
O primeiro passo é revisar as projeções tributárias e avaliar diferentes cenários, sem desconsiderar a possibilidade de ajustes após a definição pelo Senado Federal.
Também é recomendável mapear os processos que precisarão ser adaptados, avaliar os reflexos sobre contratos e preços e identificar necessidades de atualização dos sistemas fiscais e de capacitação das equipes envolvidas.
Acompanhar os próximos atos normativos será fundamental para transformar as referências disponíveis em decisões consistentes e alinhadas à legislação.
Acompanhe os próximos passos da Reforma Tributária
O cálculo da alíquota de referência da CBS representa um avanço importante na preparação para o novo sistema tributário. Contudo, a formalização pelo Senado Federal e os desdobramentos regulatórios ainda exigem atenção.
Para as empresas, este é o momento de revisar projeções, avaliar riscos e oportunidades e organizar as adequações necessárias para a transição.
A Locatelli Group acompanha a evolução da legislação e da regulamentação tributária para apoiar empresas na compreensão dos impactos e na preparação para as mudanças que entrarão em vigor. Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais.
Fontes oficiais
Tribunal de Contas da União (TCU) — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html
TCU — TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo
https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-calcula-aliquota-de-referencia-de-113-para-novo-tributo-sobre-consumo
Senado Federal — Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/28/reforma-tributaria-tcu-calcula-aliquota-da-cbs-em-11-3-para-2027
Lei Complementar nº 214/2025
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
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