A Receita Federal do Brasil iniciou, no dia 23 de março, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes poderão realizar a entrega até as 23h59 do dia 29 de maio, evitando, assim, a incidência de multas por atraso.
Para este ciclo, a expectativa é de que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam recebidas pelo Fisco. Diante disso, a organização prévia da documentação torna-se fundamental para garantir um processo mais ágil e seguro.
Principais mudanças no IRPF 2026
A declaração deste ano apresenta atualizações relevantes que exigem atenção dos contribuintes:
Critérios de obrigatoriedade atualizados: o limite de rendimentos tributáveis foi ajustado, passando para cerca de R$ 35.584,00 no ano de 2025. A mudança acompanha a ampliação da faixa de isenção. No caso da atividade rural, o teto de receita bruta também foi revisado conforme os parâmetros vigentes.
Rendimentos no exterior: permanece a obrigatoriedade de declarar ganhos obtidos fora do país, conforme as diretrizes da Lei nº 14.754/2023. A legislação estabelece a tributação anual desses valores, o que demanda maior controle por parte do contribuinte.
Detalhamento de bens e direitos: a Receita reforçou a exigência de informações mais completas na ficha de bens, incluindo imóveis, ativos financeiros e recursos mantidos no exterior, ampliando a capacidade de cruzamento de dados.
Recursos que facilitam o preenchimento
A declaração pré-preenchida segue como uma alternativa eficiente para reduzir erros e otimizar o envio. A funcionalidade passa a disponibilizar, a partir do início de abril, informações já registradas na base da Receita, como rendimentos, despesas médicas e dados patrimoniais.
Para acessá-la, é necessário possuir conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O preenchimento pode ser realizado por meio do programa instalado no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Prazos, multas e restituições
O não cumprimento do prazo estabelecido implica multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
As restituições serão efetuadas em quatro lotes, começando já no dia 29 de maio, respeitando critérios de prioridade. Terão preferência:
- contribuintes com idade superior a 80 anos;
- pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiência ou doença grave;
- profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via pix.
As demais restituições serão pagas nas seguintes datas: 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Os valores a restituir serão disponibilizados de forma escalonada ao longo do ano, seguindo o calendário oficial divulgado pela Receita Federal do Brasil.
Diante disso, a recomendação é antecipar a preparação da declaração. Iniciar o processo com antecedência permite maior controle das informações, reduz a probabilidade de inconsistências e pode influenciar positivamente no prazo de recebimento da restituição, quando houver direito.
Para garantir mais segurança no envio, conte com os especialistas da Locatelli Group, ou utilize as soluções digitais disponibilizadas pela própria Receita Federal.



