Tudo o que você precisa saber sobre ECD e ECF 2026 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para as empresas no Brasil. Ambas integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado com o objetivo de modernizar e unificar o envio de informações contábeis e fiscais à Receita Federal do Brasil. 

Com a aproximação dos prazos de entrega em 2026, é fundamental que as empresas estejam organizadas para cumprir essas obrigações com precisão, consistência e dentro do prazo legal. 

O que é a ECD? 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração contábil em papel pelo envio digital dos livros contábeis, contemplando: 

• Livro Diário e seus auxiliares (quando houver); 
• Livro Razão e seus auxiliares (quando houver); 
• Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos contábeis. 

Quem está obrigado à entrega da ECD? 

• Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive entidades imunes e isentas; 
• Excetuam-se: MEIs, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas. 

Prazo de entrega da ECD 

30 de junho de 2026. 

Penalidades pelo descumprimento 

• Multa de 0,5% da receita bruta em caso de escrituração entregue com erros ou inconsistências; 
• Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta, em casos de omissão ou incorreção de informações; 
• Multa de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta, em caso de entrega fora do prazo. 

O que é a ECF? 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo informar todas as operações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL. 

Quem está obrigado à entrega da ECF? 

• Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas; 
• Excetuam-se: MEIs, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas. 

Prazo de entrega da ECF 

31 de julho de 2026. 

Penalidades pelo descumprimento 

• Multa de 0,25% ao mês-calendário ou fração, limitada a 10%, sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, em caso de atraso na entrega; 
• Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, observado o valor mínimo de R$ 100,00. 

Precisa de apoio? 

A Locatelli pode apoiar sua empresa na elaboração, revisão e validação das escriturações contábil e fiscal, reduzindo riscos e garantindo maior segurança no cumprimento das obrigações acessórias. 

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