A partir de 1º de setembro de 2026, passam a valer novas regras em Minas Gerais para operações de importação com desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, nas hipóteses autorizadas com diferimento do ICMS.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 49.263/2026, que alterou o RICMS/MG e introduziu procedimentos relacionados à Declaração Única de Importação (Duimp), ao e-Comext e à Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação (ADFE).
O que muda?
Nas operações em que Minas Gerais autorizar o desembaraço aduaneiro em outra UF com diferimento do ICMS, a empresa deverá observar novos procedimentos.
Entre os principais pontos estão:
- registro da operação por meio da Duimp no e-Comext;
- obtenção da ADFE para autorização do desembaraço em outra unidade da Federação;
- observância das condições e prazos estabelecidos para a autorização.
A ADFE deverá ser concedida antes do desembaraço e poderá ter vigência de até 24 meses, conforme as regras previstas na legislação.
O decreto também estabelece uma regra de transição para situações em que o registro da Duimp não seja possível. Nesses casos, poderá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) por meio do módulo PCCE do Portal Único, observadas as condições aplicáveis.
A mudança está relacionada à migração para a Duimp
As novas regras estaduais acompanham a migração gradual da DI para a Duimp, conduzida no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
A modernização dos procedimentos de importação exige maior integração entre informações aduaneiras, fiscais e sistêmicas. Para empresas que realizam o desembaraço fora de Minas Gerais, essa adaptação ganha importância adicional.
Quais são os principais impactos?
A mudança pode exigir ajustes nos processos internos e nos sistemas utilizados pelas empresas importadoras, principalmente em relação a:
· ADFE: avaliação da necessidade de autorização e adequação do processo para sua obtenção;
· Duimp e e-Comext: revisão dos procedimentos e das informações utilizadas no registro da importação;
· Documentação fiscal: adequação dos documentos e controles relacionados ao desembaraço e à liberação das mercadorias;
· Integrações sistêmicas: validação da comunicação entre sistemas de comércio exterior, ERP e controles fiscais;
· Processos internos: revisão dos fluxos de importação para operações com desembaraço em outra UF.
O que as empresas devem fazer?
As empresas que realizam operações abrangidas pela regra devem antecipar a revisão de seus procedimentos antes da entrada em vigor das alterações.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- identificar operações que poderão ser impactadas;
- verificar a necessidade de ADFE;
- revisar os procedimentos de registro na Duimp e no e-Comext;
- validar as integrações entre sistemas;
- revisar os fluxos de documentação e autorização;
- acompanhar as regras de transição relacionadas à utilização da DI via PCCE.
Mais do que uma alteração operacional, a mudança reforça a necessidade de integração entre as áreas Fiscal, Tributária, Comércio Exterior e Tecnologia, especialmente diante da evolução do modelo de importação brasileiro.
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Base normativa: Decreto nº 49.263, de 28 de julho de 2026; RICMS/MG e normas federais relacionadas à Duimp e ao Portal Único de Comércio Exterior.
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