A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para as empresas no Brasil. Ambas integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado com o objetivo de modernizar e unificar o envio de informações contábeis e fiscais à Receita Federal do Brasil.
Com a aproximação dos prazos de entrega em 2026, é fundamental que as empresas estejam organizadas para cumprir essas obrigações com precisão, consistência e dentro do prazo legal.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração contábil em papel pelo envio digital dos livros contábeis, contemplando:
• Livro Diário e seus auxiliares (quando houver);
• Livro Razão e seus auxiliares (quando houver);
• Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos contábeis.
Quem está obrigado à entrega da ECD?
• Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive entidades imunes e isentas;
• Excetuam-se: MEIs, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.
Prazo de entrega da ECD
30 de junho de 2026.
Penalidades pelo descumprimento
• Multa de 0,5% da receita bruta em caso de escrituração entregue com erros ou inconsistências;
• Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta, em casos de omissão ou incorreção de informações;
• Multa de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta, em caso de entrega fora do prazo.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo informar todas as operações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL.
Quem está obrigado à entrega da ECF?
• Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas;
• Excetuam-se: MEIs, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.
Prazo de entrega da ECF
31 de julho de 2026.
Penalidades pelo descumprimento
• Multa de 0,25% ao mês-calendário ou fração, limitada a 10%, sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, em caso de atraso na entrega;
• Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, observado o valor mínimo de R$ 100,00.
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